Presidente do TRF-4 suspende sentença que interferia nas atividades do Instituto do Meio Ambiente de
22/06/2021
- NOTÍCIAS DA COASC
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinava que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) - não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica. A decisão é do final da noite de sexta-feira,18.
O despacho atende ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) no começo desta semana. No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica - o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.
“Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”, afirmou o desembargador na decisão.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, comemorou a decisão. "A concessão da suspensão da sentença traz tranquilidade e segurança jurídica para a economia e a agricultura de Santa Catarina. A PGE/SC interveio neste caso para defender mais de 350 mil propriedades rurais que teriam seu funcionamento ameaçado e os milhões de reais investidos pelo Governo catarinense em análises territoriais. Afasta-se um risco de prejuízo à cadeia produtiva de SC", diz o chefe da PGE/SC.
Assinaram a suspensão de sentença os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Sérgio Laguna Pereira.
O despacho atende ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) no começo desta semana. No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica - o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.
“Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”, afirmou o desembargador na decisão.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, comemorou a decisão. "A concessão da suspensão da sentença traz tranquilidade e segurança jurídica para a economia e a agricultura de Santa Catarina. A PGE/SC interveio neste caso para defender mais de 350 mil propriedades rurais que teriam seu funcionamento ameaçado e os milhões de reais investidos pelo Governo catarinense em análises territoriais. Afasta-se um risco de prejuízo à cadeia produtiva de SC", diz o chefe da PGE/SC.
Assinaram a suspensão de sentença os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Sérgio Laguna Pereira.