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Governo oficializa proposta de renegociação do passivo do Funrural


16/09/2021 - NOTÍCIAS DA COASC

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 10676, que, na prática, oficializa a proposta de renegociação para o passivo do Funrural. O novo texto concede tratamento diferenciado a esses débitos previdenciários, ampliando o prazo limite de parcelamento de 60 meses para até 145 meses para pagamento. A solução apresentada não prevê a extinção dos débitos dos produtores rurais, conforme reivindicado pelo setor produtivo e prometido pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta de renegociação foi incluída no âmbito do Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN Nº 2.381/2021.
 
Segundo o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), principal articulador da bancada ruralista no tema envolvendo o Funrural, a nova portaria é muito importante, na medida em que coloca no papel uma negociação que se arrasta desde 2017. “Ainda estamos em tratativas com o governo federal para ajustar alguns detalhes que achamos importantes. Mas, sem dúvida, vencemos mais uma etapa importantíssima.”
 
Os interessados em aderir ao programa, tantos pessoas físicas quanto jurídicas, devem acessar o portal Regularize (wwww.regularize.pgfn.gov.br) e preencher o requerimento, que será analisado pela unidade da PGFN do domicílio fiscal do optante. No site ainda é possível acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para pagamento.
 
Proposta do governo federal
 
A transação tributária oferecida pela PGFN prevê um desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto previsto é de 50% do valor total da dívida e prazo de até 84 meses. Dependendo do caso, os descontos de juros, multas e encargos poderiam chegar a 100%. Haveria a necessidade de pagamento de uma entrada de 4% da dívida, parcelada em 12 vezes. O parcelamento do restante poderia ser feito em até 72 ou 133 meses.
 
Conforme Jerônimo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vai trabalhar para que as condições sejam iguais para todos os segmentos. O prazo de adesão fixado inicialmente para 30 de setembro pode ser prorrogado para abril ou maio de 2022, para que o setor possa estar capitalizado pela comercialização da safra.
 
“O passivo dos adquirentes acabou ficando muito maior. Então, neste momento de dificuldades financeiras por conta da pandemia, estamos fazendo um apelo ao governo para que nossas empresas não sejam penalizadas. Por isso, a importância de igualar as condições de pagamento para pessoas físicas e jurídicas”, disse.
 
O deputado acrescenta que a prorrogação do prazo de adesão também é positiva na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisa concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, impetrada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O julgamento foi suspenso com o placar empatado, com cinco votos pala improcedência da ação e cinco votos pela procedência da ADI.
 
Origem do impasse
 
O impasse político e jurídico envolvendo o Funrural teve origem na mudança de voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que reverteu um entendimento da Suprema Corte quanto à constitucionalidade da cobrança. “A Justiça reconhecia isso como bitributação. Do dia para a noite, criou-se um passivo bilionário, injusto e indevido. Levamos todo este tempo negociando e parece que a novela está prestes a acabar. Conseguimos, ao longo desse litígio, fazer com que uma parte significativa dos valores não fosse cobrada por conta do prazo de decadência dessas dívidas. Não é da forma como gostaríamos, mas o mais importante é resolver o problema das certidões negativas, que travam a vida de produtores e empresas”, destacou o parlamentar.
 
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social rural de caráter previdenciário, paga pelo produtor, porém recolhida pela Pessoa Jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da comercialização.

Fonte: Agro em Dia








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